http://www.ceasa.goias.gov.br/cotacoes/diaria.html  http://www.ceasa.goias.gov.br/cotacoes/anual.html http://  

Histórico

 

          A CEASA-GO foi constituída nos termos da lei nº 5.577, de 20/10/70, regulamentada pelo Decreto nº 70.502, integrante do Sistema Nacional de Centrais  Abastecimento - SINAC, organizada de acordo com as normas do Conselho Nacional de Abastecimento - CONAB, conforme Decretos nº 65.750 de 26/11/69 e nº 66.332 de 17/03/70 e Lei nº 8.987/95, cuja gestão compete ao Governo do Estado de Goiás, nos termos do Decreto Federal nº 70.502 de 11/05/72.

          Os motivos da iniciativa do governo para a criação da CEASA, foram em decorrência da precariedade com que eram realizadas a comercialização dos hortifrutigranjeiros, ou seja, não se tinha controle de qualquer norma oficialmente instituída e em condições inadequadas de operacionalização da comercialização, sobretudo com falta de espaço físico ou qualquer critério de classificação e qualidade.  

           A CEASA – GO., como uma empresa de economia mista, tinha como gestor majoritário o Governo Federal, através da COBAL ( Ministério da Agricultura ) seguido pelo Governo Estadual e Governo Municipal. Em 1.987  o Governo Estadual assumiu o controle acionário da Empresa, tendo em vista o recebimento por doação da União, as ações que lhes pertenciam, passando a deter 91,3% das ações.

 

Descrição                                                                Capital social

São Órgãos da Administração                                 Objetivos da CEASA-GO

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Centrais de Abastecimento de Goiás S/A
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