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Histórico |
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A CEASA-GO foi constituída nos termos da lei nº 5.577, de 20/10/70, regulamentada pelo Decreto nº 70.502, integrante do Sistema Nacional de Centrais Abastecimento - SINAC, organizada de acordo com as normas do Conselho Nacional de Abastecimento - CONAB, conforme Decretos nº 65.750 de 26/11/69 e nº 66.332 de 17/03/70 e Lei nº 8.987/95, cuja gestão compete ao Governo do Estado de Goiás, nos termos do Decreto Federal nº 70.502 de 11/05/72.
Os motivos da iniciativa do governo para a criação da CEASA, foram em
decorrência da precariedade com que eram realizadas a comercialização
dos hortifrutigranjeiros, ou seja, não se tinha controle de qualquer
norma oficialmente instituída e em condições inadequadas de
operacionalização da comercialização, sobretudo com falta de espaço físico
ou qualquer critério de classificação e qualidade. A CEASA – GO., como uma empresa de economia mista, tinha como gestor majoritário o Governo Federal, através da COBAL ( Ministério da Agricultura ) seguido pelo Governo Estadual e Governo Municipal. Em 1.987 o Governo Estadual assumiu o controle acionário da Empresa, tendo em vista o recebimento por doação da União, as ações que lhes pertenciam, passando a deter 91,3% das ações. |